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2026-01-10

Recibo verde 2026: guia completo para trabalhadores independentes

O recibo verde e o documento fiscal utilizado pelos trabalhadores independentes em Portugal para emitir faturas pelos seus servicos. Este guia explica tudo o que precisa de saber em 2026.

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O que e o recibo verde?

O recibo verde e o nome informal dado ao documento que os trabalhadores independentes emitem para registar as suas prestacoes de servicos. Apesar de ja nao ser literalmente verde, o nome mantem-se por tradicao. Em 2026, todos os recibos verdes sao emitidos eletronicamente no portal das Financas (e-fatura), substituindo definitivamente os recibos em papel.

Quem pode emitir recibos verdes?

  • Trabalhadores independentes registados nas Financas com atividade aberta
  • Profissionais liberais (medicos, advogados, engenheiros, consultores, designers...)
  • Prestadores de servicos ocasionais
  • Proprietarios de imoveis que arrendam os seus bens

Como emitir um recibo verde no portal das Financas

  • Aceda a faturas.ifs.sef.pt (e-fatura) com o seu NIF e senha ou Chave Movel Digital
  • Selecione "Emitir Fatura/Recibo"
  • Escolha o tipo de documento (Fatura-recibo ou Fatura + Recibo separados)
  • Preencha os dados do cliente (NIF, nome, morada)
  • Indique o valor e descricao do servico prestado
  • Selecione se aplica retencao na fonte e a taxa de IVA
  • Emita o documento e partilhe com o cliente por email

Retencao na fonte: quando se aplica?

A retencao na fonte aplica-se quando o cliente e uma empresa (pessoa coletiva). A taxa geral em 2026 e de 25 % para a maioria das atividades. Existe uma taxa reduzida de 11,5 % para atividades previstas no artigo 101.o-B do CIRS (determinadas atividades com rendimentos mais baixos).

A retencao e descontada pelo cliente no momento do pagamento e entregue diretamente as Financas. Na declaracao anual de IRS, essa retencao conta como imposto ja pago.

IVA no recibo verde: quem paga e quando?

SituacaoIVA a aplicar
Isento de IVA (art. 9.o CIVA)Nao aplica IVA (medicos, professores, etc.)
Regime de isencao (art. 53.o)Nao aplica IVA se volume de negocios < 14 500 EUR/ano
Regime normalIVA 23 % (taxa geral) ou 6%/13% (taxas reduzidas)

Declaracao trimestral de IVA

Se estiver no regime normal de IVA, entrega declaracoes periodicas (mensal ou trimestral) e paga a diferenca entre o IVA cobrado e o IVA suportado. O calendario trimestral em 2026: fevereiro (4.o trim. anterior), maio (1.o trim.), agosto (2.o trim.), novembro (3.o trim.).

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