Recibo verde 2026: guia completo para trabalhadores independentes
O recibo verde e o documento fiscal utilizado pelos trabalhadores independentes em Portugal para emitir faturas pelos seus servicos. Este guia explica tudo o que precisa de saber em 2026.
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O que e o recibo verde?
O recibo verde e o nome informal dado ao documento que os trabalhadores independentes emitem para registar as suas prestacoes de servicos. Apesar de ja nao ser literalmente verde, o nome mantem-se por tradicao. Em 2026, todos os recibos verdes sao emitidos eletronicamente no portal das Financas (e-fatura), substituindo definitivamente os recibos em papel.
Quem pode emitir recibos verdes?
- Trabalhadores independentes registados nas Financas com atividade aberta
- Profissionais liberais (medicos, advogados, engenheiros, consultores, designers...)
- Prestadores de servicos ocasionais
- Proprietarios de imoveis que arrendam os seus bens
Como emitir um recibo verde no portal das Financas
- Aceda a faturas.ifs.sef.pt (e-fatura) com o seu NIF e senha ou Chave Movel Digital
- Selecione "Emitir Fatura/Recibo"
- Escolha o tipo de documento (Fatura-recibo ou Fatura + Recibo separados)
- Preencha os dados do cliente (NIF, nome, morada)
- Indique o valor e descricao do servico prestado
- Selecione se aplica retencao na fonte e a taxa de IVA
- Emita o documento e partilhe com o cliente por email
Retencao na fonte: quando se aplica?
A retencao na fonte aplica-se quando o cliente e uma empresa (pessoa coletiva). A taxa geral em 2026 e de 25 % para a maioria das atividades. Existe uma taxa reduzida de 11,5 % para atividades previstas no artigo 101.o-B do CIRS (determinadas atividades com rendimentos mais baixos).
A retencao e descontada pelo cliente no momento do pagamento e entregue diretamente as Financas. Na declaracao anual de IRS, essa retencao conta como imposto ja pago.
IVA no recibo verde: quem paga e quando?
| Situacao | IVA a aplicar |
|---|---|
| Isento de IVA (art. 9.o CIVA) | Nao aplica IVA (medicos, professores, etc.) |
| Regime de isencao (art. 53.o) | Nao aplica IVA se volume de negocios < 14 500 EUR/ano |
| Regime normal | IVA 23 % (taxa geral) ou 6%/13% (taxas reduzidas) |
Declaracao trimestral de IVA
Se estiver no regime normal de IVA, entrega declaracoes periodicas (mensal ou trimestral) e paga a diferenca entre o IVA cobrado e o IVA suportado. O calendario trimestral em 2026: fevereiro (4.o trim. anterior), maio (1.o trim.), agosto (2.o trim.), novembro (3.o trim.).